Conforme a Resolução CUn/Ufes 102/2024 (art. 11), poderá ser autorizada a retirada de equipamentos pelos participantes em teletrabalho. Para tanto, deve ser firmado termo de guarda e responsabilidade entre o servidor e o dirigente da Unidade, ao qual cabe autorizar a retirada do(s) equipamento(s) e a manutenção em arquivo do termo de guarda e responsabilidade, bem como a comunicação à Proad quando da retirada do(s) equipamento(s).
Anexo:
Modelo - Termo de Guarda e Responsabilidade (PGD)