Doações de bens à UFES
Definição: considera-se doação o contrato em que uma pessoa física ou jurídica, o DOADOR, agindo por determinação própria, transfere gratuitamente do seu patrimônio, bens ou vantagens para a UFES, o DONATÁRIO, que o aceita livremente e sem ônus.
Anexos:
Modelo de Termo de Doação - Pessoa Física
Modelo de Termo de Doação - Pessoa Jurídica