Doações de bens à UFES

Definição: considera-se doação o contrato em que uma pessoa física ou jurídica, o DOADOR, agindo por determinação própria, transfere gratuitamente do seu patrimônio, bens ou vantagens para a UFES, o DONATÁRIO, que o aceita livremente e sem ônus.

Anexos:
Modelo de Termo de Doação - Pessoa Física
Modelo de Termo de Doação - Pessoa Jurídica

Acesso à informação
Transparência Pública

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