Conforme a Resolução CUn/Ufes 102/2024 (art. 11), poderá ser autorizada a retirada de equipamentos pelos participantes em teletrabalho. Para tanto, deve ser firmado termo de guarda e responsabilidade entre o servidor e o dirigente da Unidade, ao qual cabe autorizar a retirada do(s) equipamento(s) e a manutenção em arquivo do termo de guarda e responsabilidade, bem como a comunicação à Proad quando da retirada do(s) equipamento(s).
Vale ressaltar que, de acordo com a Portaria UFES nº 21/2022, o usuário de bens permanentes deverá comunicar, imediata e formalmente a quem de direito, qualquer sinistro ocorrido com o material entregue aos seus cuidados (art. 3º), sendo que poderá ser chamado à responsabilidade pelo dano causado ao material que estiver sob sua guarda (art. 2º).
Anexo:
Modelo - Termo de Guarda e Responsabilidade (PGD)