Recolhimento de bens
Definição: recolhimento é o envio de bens ao Depósito da Unidade de Gerência Patrimonial da Universidade, quando considerados ociosos ou inservíveis. Assim, uma vez concluído, o recolhimento implica a retirada da responsabilidade da Unidade de origem pela guarda e controle dos bens.
RECOLHIMENTO DE BENS REGULARES
Tipo documental: termo de recolhimento (via Portal Administrativo).
Criação do termo:
1) Acessar o Portal Administrativo de Compras da UFES: https://compras.ufes.br
2) Clicar em Portal Administrativo > Ambiente de Produção;
3) Efetuar o login;
4) Solicitações > Criar Nova Solicitação > Movimentação de Bens.
Após o preenchimento, clicar em “Enviar”.
RECOLHIMENTO DE BENS IRREGULARES
(SEM PLAQUETA, SEM REGISTRO NO SISTEMA OU JÁ BAIXADOS)
Tipo documental: documento avulso (via Lepisma).
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
040.000 - PATRIMÔNIO
Após autuação, tramitar para: Seção de Movimentação de Bens e Relatórios Contábeis - SMBRC/DP/DMP/Proad.
Informações Gerais:
1) As solicitações de recolhimento de bens deverão ser feitas pelo Agente Patrimonial, com autorização do responsável pelo bem.
2) A solicitação do recolhimento de bens irregulares deve ser feita mediante preenchimento do formulário de “Detalhamento de bens em situação irregular”, a ser anexado no documento avulso, no qual deve constar despacho de ciência e autorização da Chefia da Unidade, antes de ser encaminhado à SMBRC/DP/DMP/Proad.
Anexos:
Formulário para bens em situação irregular
Em caso de dúvidas e informações:
Seção de Movimentação de Bens e Relatórios Contábeis - SMBRC/DP/DMP/Proad
Telefone: (27) 4009-2303
Email: movimentacao.proad [at] ufes.br
Última atualização: julho/2025.