Recolhimento de bens

Definição: recolhimento é o envio de bens ao Depósito da Unidade de Gerência Patrimonial da Universidade, quando considerados ociosos ou inservíveis. Assim, uma vez concluído, o recolhimento implica a retirada da responsabilidade da Unidade de origem pela guarda e controle dos bens.  

RECOLHIMENTO DE BENS REGULARES 

Tipo documental: termo de recolhimento (via Portal Administrativo). 

Criação do termo: 
1) Acessar o Portal Administrativo de Compras da UFES: https://compras.ufes.br
2) Clicar em Portal Administrativo > Ambiente de Produção;
3) Efetuar o login;
4) Solicitações > Criar Nova Solicitação > Movimentação de Bens.

Após o preenchimento, clicar em “Enviar”. 

RECOLHIMENTO DE BENS IRREGULARES
(SEM PLAQUETA, SEM REGISTRO NO SISTEMA OU JÁ BAIXADOS) 

Tipo documental: documento avulso (via Lepisma). 

Seleção de assunto: 
Assunto nível 1  
000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL  
Assunto nível 2  
040.000 - PATRIMÔNIO  

Após autuação, tramitar para: Seção de Movimentação de Bens e Relatórios Contábeis - SMBRC/DP/DMP/Proad

Informações Gerais:

1) As solicitações de recolhimento de bens deverão ser feitas pelo Agente Patrimonial, com autorização do responsável pelo bem. 

2) A solicitação do recolhimento de bens irregulares deve ser feita mediante preenchimento do formulário de “Detalhamento de bens em situação irregular”, a ser anexado no documento avulso, no qual deve constar despacho de ciência e autorização da Chefia da Unidade, antes de ser encaminhado à SMBRC/DP/DMP/Proad. 

Anexos:
Formulário para bens em situação irregular

Em caso de dúvidas e informações: 
Seção de Movimentação de Bens e Relatórios Contábeis - SMBRC/DP/DMP/Proad 
Telefone: (27) 4009-2303 
Email: movimentacao.proad [at] ufes.br  

Última atualização: julho/2025. 

Acesso à informação
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