Transferência de bens

Definição: a transferência de responsabilidade de um bem móvel permanente ocorre quando o bem é transferido da responsabilidade de uma Chefia para outra ou para a Unidade de Gerência Patrimonial. Assim, uma vez concluída, a transferência implica a retirada da responsabilidade da Unidade de origem pela guarda e controle dos bens.

Tipo documental: termo de transferência (via Portal Administrativo). 

Criação do termo: 
1) Acessar o Portal Administrativo de Compras da UFES: https://compras.ufes.br
2) Clicar em Portal Administrativo > Ambiente de Produção;
3) Efetuar o login;
4) Solicitações > Criar Nova Solicitação > Movimentação de Bens.

Após o preenchimento, clicar em “Enviar”. 

Informações Gerais:

1) As solicitações de transferência de bens deverão ser providenciadas pelos Agentes Patrimoniais das Unidades envolvidas (origem e destino), com autorização das respectivas Chefias responsáveis.

2) Toda transferência de bens entre unidades só será realizada mediante a autorização do responsável patrimonial pela Unidade de origem (atual Chefia responsável pelo bem) e a autorização do responsável pela Unidade de destino (futura Chefia responsável). 

3) Em caso de bens irregulares (sem plaqueta, sem registro ou já baixados), é imprescindível que seja providenciada a regularização do bem para que seja possível a transferência. Para tanto, é necessário solicitar o patrimoniamento do bem por meio de Documento Avulso, a ser autuado com as seguintes informações: nota fiscal; nota de recebimento, termo de doação ou outro documento comprobatório de entrada do bem na UFES; marca, modelo, número de série e cor; informação se o bem é agregado a outro principal; localização; e responsável. Para maiores detalhes, vide a página: "Regularização patrimonial de bens".

Em caso de dúvidas e informações: 
Seção de Controle Patrimonial - SCP/DP/DMP/Proad 
Telefone: (27) 4009-2021 
Email: controlepatrimonial.proad [at] ufes.br 

Última atualização: agosto/2025. 

Acesso à informação
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