Agente Patrimonial

Definição: é o(a) servidor(a) designado para desempenhar atividades administrativas referentes a movimentação e controle dos bens patrimoniais da Unidade, a partir dos Termos Patrimoniais (Recolhimento, Transferência, Responsabilidade e Corresponsabilidade). Tem o papel de intermediar a gestão dos bens entre a Unidade em que se encontram e a Divisão de Patrimônio - DP/DMP/Proad.  

Tipo documental: documento avulso (via Lepisma).

Seleção de assunto:
Assunto nível 1 
000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Assunto nível 2 
040.000 - PATRIMÔNIO 

Após autuação, tramitar para: Divisão de Patrimônio - DP/DMP/Proad

Informações Gerais: 

1) A designação do Agente Patrimonial deve ser solicitada e/ou autorizada pela Chefia da Unidade, mediante simples despacho, contendo: nome do(a) servidor(a), matrícula Siape, ramal e e-mail(s) para contato. Do mesmo modo, a destituição de determinado agente patrimonial também deve ser formalizada mediante despacho em documento avulso. 

2) Em caso de mudança na estrutura organizacional, será necessária uma nova solicitação para recadastramento do(s) agente(s) patrimonial(is) conforme a nova Unidade. Vale ressaltar que, nesse caso, poderá ocorrer atraso no atendimento da solicitação, pois dependerá da abertura de chamado perante a STI para atualização da árvore organizacional no SIE, visto que a mudança não ocorre automaticamente no sistema. 

3) A figura do Agente Patrimonial não implica responsabilidade direta pelos bens, cabendo a ele apenas organizar os bens, vinculá-los aos seus respectivos responsáveis, solicitar seu recolhimento quando solicitado, providenciar a regularização de bens quando necessário, comunicar quanto à ocorrência de irregularidades envolvendo os bens da respectiva Unidade, dentre outras atividades da mesma natureza. 

4) A Chefia da Unidade (seção, coordenação, departamento, centro, secretaria, núcleo, superintendência, pró-reitoria e etc.) sempre será a responsável pelos bens de sua unidade.  

5) A atribuição de corresponsabilidade sobre bens não exime a Chefia de sua responsabilidade, a qual apenas a divide igualmente com o corresponsável. 

6) Serão aplicadas penalidades às unidades administrativas cujos responsáveis não assinarem os termos patrimoniais no prazo estipulado. Porém tais penalidades não serão direcionadas à figura do Agente Patrimonial, e sim à Chefia responsável. Conforme Portaria UFES n. 2138/2018: “A recusa na assinatura acarretará a remoção do material para o Almoxarifado ou Depósito da Unidade de Gerência Patrimonial e, se for o caso, a instauração de sindicância para a apuração de responsabilidade”. 

Anexos:
Lista de Agentes Patrimoniais da UFES
Tutorial para Agentes Patrimoniais
Portaria n.º 2.263/2017 - Designação de servidores para a atividade de Agentes Patrimoniais

Em caso de dúvidas e informações: 
Divisão de Patrimônio - DP/DMP/PROAD 
Telefone: (27) 4009-2815 
Email: andressa.felix [at] ufes.br  

Última atualização: novembro/2025. 

Acesso à informação
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