Agente Patrimonial
Definição: é o(a) servidor(a) designado para desempenhar atividades administrativas referentes a movimentação e controle dos bens patrimoniais da Unidade, a partir dos Termos Patrimoniais (Recolhimento, Transferência, Responsabilidade e Corresponsabilidade). Tem o papel de intermediar a gestão dos bens entre a Unidade em que se encontram e a Divisão de Patrimônio - DP/DMP/Proad.
Tipo documental: documento avulso (via Lepisma).
Seleção de assunto:
Assunto nível 1
000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
040.000 - PATRIMÔNIO
Após autuação, tramitar para: Divisão de Patrimônio - DP/DMP/Proad.
Informações Gerais:
1) A designação do Agente Patrimonial deve ser solicitada e/ou autorizada pela Chefia da Unidade, mediante simples despacho, contendo: nome do(a) servidor(a), matrícula Siape, e-mail e ramal de contato.
2) Em caso de mudança na estrutura organizacional, será necessária uma nova solicitação para recadastramento do(s) agente(s) patrimonial(is) conforme a nova Unidade. Vale ressaltar que, nesse caso, poderá ocorrer atraso no atendimento da solicitação, pois dependerá da abertura de chamado perante a STI para atualização da árvore organizacional no SIE, visto que a mudança não ocorre automaticamente no sistema.
3) A figura do Agente Patrimonial não implica responsabilidade direta pelos bens, cabendo a ele apenas organizar os bens, vinculá-los aos seus respectivos responsáveis, solicitar seu recolhimento quando solicitado, providenciar a regularização de bens quando necessário, comunicar quanto à ocorrência de irregularidades envolvendo os bens da respectiva Unidade, dentre outras atividades da mesma natureza.
4) A Chefia da Unidade (seção, coordenação, departamento, centro, secretaria, núcleo, superintendência, pró-reitoria e etc.) sempre será a responsável pelos bens de sua unidade.
5) A atribuição de corresponsabilidade sobre bens não exime a Chefia de sua responsabilidade, a qual apenas a divide igualmente com o corresponsável.
6) Serão aplicadas penalidades às unidades administrativas cujos responsáveis não assinarem os termos patrimoniais no prazo estipulado. Porém tais penalidades não serão direcionadas à figura do Agente Patrimonial, e sim à Chefia responsável. Conforme Portaria UFES n. 2138/2018: “A recusa na assinatura acarretará a remoção do material para o Almoxarifado ou Depósito da Unidade de Gerência Patrimonial e, se for o caso, a instauração de sindicância para a apuração de responsabilidade”.
Anexos:
Lista de Agentes Patrimoniais da UFES
Tutorial para Agentes Patrimoniais
Em caso de dúvidas e informações:
Divisão de Patrimônio - DP/DMP/PROAD
Telefone: (27) 4009-2815
Email: andressa.felix [at] ufes.br
Última atualização: julho/2025.