É possível a aquisição de materiais para Pesquisa Científica por meio de:
1. Dispensa de Licitação para Pesquisa Científica: corresponde à aquisição ou contratação, estabelecida pelo artigo 24, inciso XXI - Lei 8.666/93, de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 da referida lei.
Orientações quanto aos documentos e procedimentos necessários para aquisição CLIQUE AQUI.
2. Compra via Exclusividade (fornecedor exclusivo): trata-se da aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros para pesquisa científica que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, estabelecida no artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93.
3. Compra via Importação: consiste na contratação de um bem ou produto comercializado por uma empresa localizada fora do país, realizada através de uma Dispensa de Licitação para Pesquisa Científica (Art. 24. inciso XXI) ou uma Compra por Exclusividade, quando não há competição de mercado (Art. 25).
É realizada, geralmente, para o atendimento das áreas de pesquisas da Universidade. Ocorre quando um produto ou equipamento não se encontra disponível para aquisição no mercado interno ou, devido a sua singularidade, é o único que atende as necessidades específicas do pesquisador. Justifica-se ainda, quando o custo de aquisição no mercado internacional se mostra mais atraente e gera maior economicidade.
Esse procedimento de compra, dado a sua finalidade, goza ainda de benefícios legais de isenção tributária, o que torna o valor final do produto ou equipamento bastante atrativo. Isso é valido somente quando a importação for realizada pela própria UFES, através de sua Divisão de Importação e Exportação (DIE/DMP/PROAD), e não pela empresa fornecedora.