Aquisição específica - importação

✳️ Definição: consiste na contratação de um bem ou produto comercializado por uma empresa localizada fora do país, realizada através de uma Dispensa de Licitação para Pesquisa Científica (Art. 24. inciso XXI) ou uma Compra por Exclusividade, quando não há competição de mercado (Art. 25). 

É realizada, geralmente, para o atendimento das áreas de pesquisas da Universidade. Ocorre quando um produto ou equipamento não se encontra disponível para aquisição no mercado interno ou, devido a sua singularidade, é o único que atende as necessidades específicas do pesquisador. Justifica-se ainda, quando o custo de aquisição no mercado internacional se mostra mais atraente e gera maior economicidade. 

Esse procedimento de compra, dado a sua finalidade, goza ainda de benefícios legais de isenção tributária, o que torna o valor final do produto ou equipamento bastante atrativo. Isso é valido somente quando a importação for realizada pela própria UFES, através de sua Unidade de Importação (DMP/PROAD), e não pela empresa fornecedora.

✳️ Tipo documental: Solicitação de Compra no Portal Administrativo

✳️ Seleção do tipo de aquisição

Solicitações
Criar nova solicitação
Compras, serviços e Fundações
NATUREZA DA AQUISIÇÃO
Material Permanente ou Material de Consumo
TIPO DE AQUISIÇÃO
Aquisição específica - importação

✳️ Documentação necessária para ser anexada à Solicitação de Compra: 

1 - Toda a documentação exigida para o processo de aquisição por Dispensa de Licitação para Pesquisa Científica ou Compra por Exclusividade de fornecimento, conforme o tipo de contratação;

Obs.: No caso de Compra por Exclusividade, em que o fabricante não tenha representante no Brasil, a comprovação de exclusividade emitida pela empresa deverá ser traduzida por tradutor juramentado e posteriormente apresentada a FECOMERCIO para certificação.

2 - Proforma Invoice.

✳️ Após preenchimento completo enviar para: Gestor de Recursos

✳️ Aprovação do Gestor de Recursos:despacho do Gestor de Recursos deve, expressamente, conter: declaração na qual aprova os documentos de planejamento (DFD de Planejamento, DFD de Contratação, ETP e TR) anexados à Solicitação de Compras e autoriza motivadamente a aquisição com os recursos alocados na unidade gestora. O Portal Administrativo disponibiliza o modelo de texto pronto no despacho de aprovação do gestor de recursos. 

✳️ Após aprovação do Gestor de Recursos enviar para: DMP

❓ Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Divisão de Importação e Exportação (DIE/DMP)
Telefone: (27) 4009-2299 / (27) 4009-2313
Email:  importacao.proad [at] ufes.br

Informações gerais

1 - A digitalização de documentos a serem anexados à Solicitação de Compra deverá ser feita no formato PDF. Os documentos devem ser anexados, separadamente, de forma que cada um deles seja uma peça, com identificação clara (inserir título correspondente a cada arquivo).

2 - Aprovação do Gestor de Recursos – é necessária disponibilidade orcamentária prévia, inserida pela PROPLAN, no Portal Administrativo.

 

Última atualização: 06/04/2023.

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