Aquisição específica - fornecedor exclusivo

✳️ Definição: trata-se da aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, estabelecida no artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93.

✳️ Tipo documental: Solicitação de Compra no Portal Administrativo

✳️ Seleção do tipo de aquisição

Solicitações
Criar nova solicitação
Compras, serviços e Fundações
NATUREZA DA AQUISIÇÃO
Material Permanente ou Material de Consumo
TIPO DE AQUISIÇÃO
Aquisição específica - fornecedor exclusivo

✳️ Documentação necessária para ser anexada à Solicitação de Compra: 

1 - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento -  após preenchido e aprovado pela PROPLAN, no Sistema PGC, baixá-lo em versão pdf(passo a passo) devendo ser assinado digitalmente pelo Responsável;

2 - Documento de Formalização de Demanda - Contratação (modelo) - devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo Responsável;

- Documento de Formalização da Pesquisa de Preços (modelo) - devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo Responsável;

4 - Termo de Referência (modelo) - devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo Responsável;

5 - Estudo Técnico Preliminar (modelo) - após preenchido e publicado o ETP no Sistema ETP Digital (clique aqui), baixá-lo em versão pdf, devendo ser assinado digitalmente pelo Responsável;

6 - Proposta/ orçamento/ cotação de preço (modelo);

7 - Comprovação de compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado;

8 -  Comprovação de exclusividade (documento original ou cópia autenticada); 

9 - Contrato Social da empresa ou equivalente;

10 - Comprovação de registro na PRPPG do projeto de pesquisa ao qual o material está vinculado - somente quando destinados à pesquisa;

11 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho) - disponível em http://www.tst.jus.br/certidao;

12 - Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal) - disponível em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

13 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - disponível em http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal;

✳️ Após preenchimento completo enviar para: Gestor de Recursos

✳️ Aprovação do Gestor de Recursos: o despacho do Gestor de Recursos deve, expressamente, conter: declaração na qual aprova os documentos de planejamento (DFD de Planejamento, DFD de Contratação, ETP e TR) anexados à Solicitação de Compras e autoriza motivadamente a aquisição com os recursos alocados na unidade gestora. O Portal Administrativo disponibiliza o modelo de texto pronto no despacho de aprovação do gestor de recursos.

✳️ Após aprovação do Gestor de Recursos enviar para: DMP

❓Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Elaboração de Compras (SEC/DPM/DMP)
Telefone: (27) 3145-4584 / (27) 4009-2307 / (27) 4009-2307
Email: elaboracaodecompras.proad [at] ufes.br

⚠️INFORMAÇÕES GERAIS

1 - A digitalização de documentos a serem anexados à Solicitação de Compra deverá ser feita no formato PDF. Os documentos devem ser anexados, separadamente, de forma que cada um deles seja uma peça, com identificação clara (inserir título correspondente a cada arquivo);

2 - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento - documento elaborado no sistema PGC que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

- Documento de Formalização de Demanda - Contratação- trata-se do documento que formaliza e autoriza a despesa futura da aquisição dos itens, substituindo o antigo Ofício. O mesmo documento será utilizado para todos os casos (licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão). O modelo do Documento de Formalização da Demanda (DFD) apresenta apenas tópicos que servem como guia à unidade requerente, isto é, não se trata de um formulário; o documento deve ser elaborado e descrito a partir dos tópicos inseridos no modelo como lembrete;

-  Documento de Formalização da Pesquisa de Preços - conforme art.3º da IN nº 73/2020, trata-se do documento que contém os dados do responsável pela realização das pesquisas de preços (nome completo e SIAPE) e declaração de cumprimento dos parâmetros da pesquisa de preços (art. 5º IN nº 73/2020). Em se tratando de pesquisas de preços realizadas diretamente com fornecedores, também devem ser registrados e anexados documentos comprobatórios (e-mail, por exemplo) relativos aos fornecedores que foram consultados, mas que não enviaram resposta ao pedido de orçamento;

- Estudo Técnico Preliminar - para mais informações, acesse:

6 - Comprovação d/e Compatibilidade dos Preços ofertados com os praticados no mercado- segundo a IN nº 73/2020, é necessário comprovar que o produto ofertado à UFES, fornecido por apenas uma empresa, possui  valor compatível com o praticado no mercado, seja com entes públicos ou privados. Tal procedimento pode ser feito, de acordo com o art. 7º da IN nº 73/2020, das seguintes formas: 
                           I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
                           II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso;
             6.1 - Caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço pode ser realizada com objetos de mesma natureza;

7 - Comprovação de Exclusividade  (documento original ou cópia autenticada) - feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local - tais como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou por entidades equivalente - em que se realizaria a licitação. A carta da entidade responsável deverá estar dentro do prazo de validade;
               IMPORTANTE: No Estado do Espírito Santo, a instituição apta a emitir este atestado é a FECOMÉRCIO/ES – Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – Rua Misael Pedreira da Silva 138, 3º andar – Ed. Casa do Comércio, Santa Lúcia Vitória/ES. Tel: 3205-0708 (http://www.fecomercio-es.com.br);

8 - Aprovação do Gestor de Recursos – é necessária disponibilidade orcamentária prévia, inserida pela PROPLAN no Portal Administrativo.

 

Última atualização: 05/04/2023.

 

 

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