Aquisição específica - fornecedor exclusivo
✳️ Definição: trata-se da aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes, estabelecida no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021
✳️ Tipo documental: Solicitação de Compra no Portal Administrativo
✳️ Seleção do tipo de aquisição:
Solicitações
Criar nova solicitação
Compras, serviços e Fundações
NATUREZA DA AQUISIÇÃO
Material Permanente ou Material de Consumo
TIPO DE AQUISIÇÃO
Aquisição específica - fornecedor exclusivo
✳️ Documentação necessária para ser anexada à Solicitação de Compra:
1 - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento - após preenchido e aprovado pela PROPLAN, no Sistema PGC, baixá-lo em versão pdf, (passo a passo) devendo ser assinado digitalmente pelo Responsável;
2 - Estudo Técnico Preliminar (modelo) (como acessar) - após preenchido e publicado o ETP no Sistema ETP Digital (clique aqui), baixá-lo em versão pdf, devendo ser assinado digitalmente pelo Responsável;
3 - Termo de Referência (modelo) - devidamente preenchido no Sistema Termo de Referência Digital (como fazer - manual) e assinado digitalmente pelo Responsável;
4 - Relatório de Pesquisa de Preços (modelo). Necessário conformidade com a Instrução Normativa Seges/ME Nº 65/2021. Orientações para pesquisa de preços - Caderno de Logística – Pesquisa de Preços - (clique aqui). devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo Responsável;
Proposta/ orçamento/ cotação de preço (modelo);
5 - Comprovação de compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado;
6 - Mapa de Riscos - (como fazer) (manual) - Preencher no módulo de Gestão de Riscos Digital (acesse aqui). Modelos: (modelo1) (modelo 2) (modelo3)
7 - Comprovação de exclusividade (documento original ou cópia autenticada). Conforme descrito no § 1º do artigo 74: "a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.";
8 - Contrato Social da empresa ou equivalente;
9 - Comprovação de registro na PRPPG do projeto de pesquisa ao qual o material está vinculado - somente quando destinados à pesquisa;
10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho) - disponível em http://www.tst.jus.br/certidao;
11 - Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal) - disponível em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
12 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - disponível em http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal;
✳️ Após preenchimento completo enviar para: Gestor de Recursos
✳️ Aprovação do Gestor de Recursos: o despacho do Gestor de Recursos deve, expressamente, conter: declaração na qual aprova os documentos de planejamento (DFD de Planejamento, DFD de Contratação, ETP e TR) anexados à Solicitação de Compras e autoriza motivadamente a aquisição com os recursos alocados na unidade gestora. O Portal Administrativo disponibiliza o modelo de texto pronto no despacho de aprovação do gestor de recursos.
✳️ Após aprovação do Gestor de Recursos enviar para: DMP
❓Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Elaboração de Compras (SEC/DPM/DMP)
Telefone: (27) 3145-4584 / (27) 4009-2307 / (27) 4009-2307
Email: elaboracaodecompras.proad [at] ufes.br
⚠️INFORMAÇÕES GERAIS
1 - A digitalização de documentos a serem anexados à Solicitação de Compra deverá ser feita no formato PDF. Os documentos devem ser anexados, separadamente, de forma que cada um deles seja uma peça, com identificação clara (inserir título correspondente a cada arquivo);
2 - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento - documento elaborado no sistema PGC que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
3 - Relatório de Pesquisa de Preços - Conforme art. 3º da IN nº 65/2021, a pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: descrição do objeto a ser contratado; identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; caracterização das fontes consultadas; série de preços coletados; método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º.
4 - Estudo Técnico Preliminar - para mais informações, acesse:
- Cadastro, troca de senha e acesso ao Sistema ETP Digital (clique aqui)
- Manual do ETP Digital (clique aqui)
5 - Comprovação d/e Compatibilidade dos Preços ofertados com os praticados no mercado- segundo a IN nº 65/2021, é necessário comprovar que o produto ofertado à UFES, fornecido por apenas uma empresa, possui valor compatível com o praticado no mercado, seja com entes públicos ou privados. Tal procedimento pode ser feito, de acordo com o art. 7º da IN nº 65/2021, das seguintes formas:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
II - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso;
6.1 - Caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço pode ser realizada com objetos de mesma natureza;
6 - Comprovação de Exclusividade (documento original ou cópia autenticada) - feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local - tais como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou por entidades equivalente - em que se realizaria a licitação. A carta da entidade responsável deverá estar dentro do prazo de validade;
IMPORTANTE: No Estado do Espírito Santo, a instituição apta a emitir este atestado é a FECOMÉRCIO/ES – Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – Rua Misael Pedreira da Silva 138, 3º andar – Ed. Casa do Comércio, Santa Lúcia Vitória/ES. Tel: 3205-0708 (http://www.fecomercio-es.com.br);
7 - Aprovação do Gestor de Recursos – é necessária disponibilidade orcamentária prévia, inserida pela PROPLAN no Portal Administrativo.
Última atualização: 10/05/2024.