Dispensa para Pesquisa Científica

✳️ Definição: corresponde à aquisição ou contratação, estabelecida pelo artigo 75, inciso IV, alínea c da Lei 14.133/2021: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.

✳️ Tipo documental: Documento Avulso a ser tramitado para Diretoria de Pesquisa/PRPPG.

✳️ Seleção de assunto: 

Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Material
Assunto nível 3
Aquisição (inclusive licitações)
Assunto nível 4
Material Permanente ou Material de Consumo
Assunto nível 5
Compra ou Compra (inclusive por importação)

✳️ Documentação necessária para instruir o Documento Avulso: 

1 - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento -  após preenchido e aprovado pela SOF/PROAD, no Sistema PGC, baixá-lo em versão pdf (passo a passo) e assiná-lo digitalmente pelo Responsável e pelo Gestor da Unidade de Compras;

2 - Estudo Técnico Preliminar (criar um novo artefato a partir do ETP nº 12/2025 da Ufes no compras.gov.br(manual) - após preenchido, assinado pelos responsáveis e publicado no Sistema ETP Digital, baixá-lo em versão pdf;

3 - Termo de Referência (criar um novo artefato a partir do TR nº 10/2025 da Ufes no compras.gov.br(manual) - após preenchido, assinado pelos responsáveis e publicado no Sistema Termo de Referência Digital, baixá-lo em versão pdf;

4 - Relatório de Pesquisa de Preços - inserir pesquisa de preços conforme IN nº 65/2021, preencher Nota Técnica (modelo) e assinar o documento digitalmente.

Obs.1: Quando a pesquisa for direta com fornecedores, é imprescindível fornecer uma justificativa para a seleção dos fornecedores e anexar/juntar os documentos comprobatórios do fornecedor ao relatório de pesquisa.

Obs.2: Será necessário no mínimo 03 (três propostas com fornecedores) e o representante da Ufes deve enviar Pedido de Proposta com as condições da Ufes (modelo) a ser assinado pelo fornecedor.

Mais orientações: Caderno de Logística – Pesquisa de Preços e Instrução Normativa Seges/ME Nº 65/2021.

5 -  Matriz de Gerenciamento de Riscos (criar um novo artefato a partir do MR nº 29/2025 da Ufes no compras.gov.br(manual) - após preenchida conforme a demanda da Unidade de Compras e publicada no Sistema de Gestão de Riscos Digital, deve-se baixar o documento em versão pdf e assiná-lo digitalmente.

6 - Registro do projeto de pesquisa na PRPPG ao qual o bem estará vinculado - basta apenas um projeto de pesquisa para cada processo;

7 - Indicação orçamentária - obtida com a Proplan; 

8 - Contrato Social da empresa ou equivalente;

9 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho) - disponível em http://www.tst.jus.br/certidao;

10 - Certidão de regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal) - disponível em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

11 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - disponível em http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal;

 

⚠️ATENÇÃO: Incluir somente as certidões do fornecedor de menor valor cotado.

 

✳️ Após autuação tramitar para: Diretoria de Pesquisa/PRPPG.

 

Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Elaboração de Compras (SEC/DPM/DMP)
Telefone: (27) 4009-2307
Email: elaboracaodecompras.proad [at] ufes.br

 

⚠️INFORMAÇÕES GERAIS

1 - A Solicitação de Aquisição deverá ser encaminhada à DMP através do preenchimento completo da Solicitação de Aquisição – Portal de Compras, a ser realizado:

    1.1 - Pela PRPPG, com a anexação de todos os documentos listados; ou

    1.2 - No caso de recursos provenientes dos Centros, a Solicitação de Aquisição no Portal pode ser realizada pela própria unidade, com a anexação de todos os documentos listados e documento avulso com a aquisição devidamente aprovada pela PRPPG, com o respectivo número do projeto;

   1.3 - Aprovação da Solicitação de Aquisição pelo Gestor de Recursos:despacho do Gestor de Recursos deve, expressamente, conter: declaração na qual aprova os documentos de planejamento (DFD de Planejamento, DFD de Contratação, ETP e TR) anexados à Solicitação de Aquiaição e autoriza motivadamente a aquisição com os recursos alocados na unidade gestora. O Portal Administrativo disponibiliza o modelo de texto pronto no despacho de aprovação do gestor de recursos.

2 -  digitalização de documentos a serem anexados à Solicitação de Aquisição deverá ser feita no formato pdf. Os documentos devem ser anexados separadamente de forma que cada um deles seja uma peça, com identificação clara (inserir título correspondente a cada arquivo);

3 - Compras.gov.br : acesso aos módulos de Pesquisa de Preços, Gestão de Riscos, ETP, Artefatos digitais, PGC, dentre outros. Para mais informações, acesse:

Cadastro nos sistemas do Compras.gov.br (requisitantes e gestores de recursos) (clique aqui)

4 - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento - documento elaborado no sistema PGC que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

5 - Relatório de Pesquisa de Preços - Conforme art. 3º da IN nº 65/2021, a pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: descrição do objeto a ser contratado; identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; caracterização das fontes consultadas; série de preços coletados; método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º. 

Considerando os prazos de validade das pesquisas estipulados na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e os trâmites necessários até a publicação do edital, a DMP/PROAD determinou que a pesquisa de preços deve observar os seguintes prazo (clique aqui).

6 - Propostas de Preços com os Fornecedores - mediante solicitação formal de cotação, realizadas no intervalo de até 3 (três) meses anteriores à data da formalização da Solicitação de Aquisição. Conforme estabelecido no art. 5 da IN 65/2021, a proposta deve conter no mínimo: descrição do objeto, valor unitário e total; CPF ou CNPJ do proponente; endereço e telefone de contato; e data de emissão. Os preços ofertados deverão ser líquidos, livres das despesas com frete, tributos e outros encargos. O orçamento não pode conter faturamento mínimo. Prazo para pagamento de 30 dias. O Pedido de Proposta deve ser preenchido pela empresa.

Obs.1: Na pesquisa direta com fornecedores é essencial justificar a escolha dos mesmos conforme o inciso VIII, do art. 3º, da IN 65/2021.

Obs.2: Para os casos de contratação de serviços que possam exigir a aquisição de peças, os pedidos devem ser realizados em procedimentos separados, um para o serviço (processo) e outra para a compra das peças (solicitação de compra no Portal Administrativo). Caso a empresa inclua a peça no valor do serviço, será necessário apenas um processo;

7 - Comprovação de registro na PRPPG do projeto de pesquisa - para aprovação da dispensa de licitação para Pesquisa Científica, é indispensável a anexação do projeto de pesquisa ao qual se destina o objeto da aquisição do presente certame, o qual deve ser devidamente aprovado pela PRPPG/Ufes, com o respectivo número de registro.

8 - Aprovação do Gestor de Recursos – é necessária disponibilidade orcamentária prévia, inserida pela Proplan, no Portal Administrativo.

 

Última atualização: 21/03/2025.

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