Dispensa para Pesquisa Científica

✳️ Definição: corresponde à aquisição ou contratação, estabelecida pelo artigo 24, inciso XXI - Lei 8.666/93, de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23 da referida lei;

✳️ Tipo documental: Documento Avulso

✳️ Seleção de assunto: 

Assunto nível 1
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assunto nível 2
Material
Assunto nível 3
Aquisição (inclusive licitações)
Assunto nível 4
Material Permanente ou Material de Consumo
Assunto nível 5
Compra ou Compra (inclusive por importação)

✳️ Documentação necessária para instruir o Documento Avulso: 

1 - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento -  após preenchido e aprovado pela PROPLAN, no Sistema PGC, baixá-lo em versão pdf(passo a passo) devendo ser assinado digitalmente pelo Responsável;

2 - Documento de Formalização de Demanda - Contratação (modelo) - devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo Responsável;

3 - Documento de Formalização da Pesquisa de Preços (modelo) - devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo Responsável;

4 - Termo de Referência - Dispensa para Pesquisa Científica (modelo) - devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo Responsável;

5 - Estudo Técnico Preliminar (modelo) - após preenchido e publicado o ETP no Sistema ETP Digital (clique aqui), baixá-lo em versão pdf, devendo ser assinado digitalmente pelo Responsável;

6 - Propostas de Preços com os Fornecedores – mínimo de 03 (três) (modelo); 

7 - Comprovação de registro na PRPPG do projeto de pesquisa ao qual o bem estará vinculado - basta apenas um projeto de pesquisa para cada processo;

8 - Indicação orçamentária - obtida com a Proplan; 

9 - Contrato Social da empresa ou equivalente;

10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho) - disponível em http://www.tst.jus.br/certidao;

11 - Certidão de regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal) - disponível em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;

12 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - disponível em http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-situacao-fiscal;

⚠️ATENÇÃO: Incluir somente as certidões do fornecedor de menor valor cotado.

✳️ Após autuação tramitar para: Diretoria de Pesquisa/PRPPG.

Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Seção de Elaboração de Compras (SEC/DPM/DMP)
Telefone: (27) 3145-4584 / (27) 4009-2307 / (27) 4009-2307
Email: elaboracaodecompras.proad [at] ufes.br

⚠️INFORMAÇÕES GERAIS

1 - O pedido de compra deverá ser encaminhado à DMP através do preenchimento completo da solicitação de compra – Portal de Compras-, a ser realizado:

    1.1 - Pela PRPPG, com a anexação de todos os documentos listados; ou

    1.2 - No caso de recursos provenientes dos Centros, a solicitação de compras no Portal pode ser realizada pela própria unidade, com a anexação de todos os documentos listados e documento avulso com a aquisição devidamente aprovada pela PRPPG, com o respectivo número do projeto;

    1.3 - Aprovação da Solicitação de Compra pelo Gestor de Recursos:despacho do Gestor de Recursos deve, expressamente, conter: declaração na qual aprova os documentos de planejamento (DFD de Planejamento, DFD de Contratação, ETP e TR) anexados à Solicitação de Compras e autoriza motivadamente a aquisição com os recursos alocados na unidade gestora. O Portal Administrativo disponibiliza o modelo de texto pronto no despacho de aprovação do gestor de recursos.

2 - digitalização de documentos a serem anexados à Solicitação de Compra deverá ser feita no formato PDF. Os documentos devem ser anexados, separadamente, de forma que cada um deles seja uma peça, com identificação clara (inserir título correspondente a cada arquivo);

3 - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento - documento elaborado no sistema PGC que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

4 - Documento de Formalização de Demanda - Contratação - trata-se do documento que formaliza e autoriza a despesa futura da aquisição dos itens, substituindo o antigo Ofício. O mesmo documento será utilizado para todos os casos (licitação, dispensa, inexigibilidade, adesão). O modelo do Documento de Formalização da Demanda (DFD) apresenta apenas tópicos que servem como guia à unidade requerente, isto é, não se trata de um formulário; o documento deve ser elaborado e descrito a partir dos tópicos inseridos no modelo como lembrete;

-  Documento de Formalização da Pesquisa de Preços - conforme art.3º da IN nº 73/2020, trata-se do documento que contém os dados do responsável pela realização das pesquisas de preços (nome completo e SIAPE) e declaração de cumprimento dos parâmetros da pesquisa de preços (art. 5º IN nº 73/2020). Em se tratando de pesquisas de preços realizadas diretamente com fornecedores, também devem ser registrados e anexados documentos comprobatórios (e-mail, por exemplo) relativos aos fornecedores que foram consultados, mas que não enviaram resposta ao pedido de orçamento;

- Estudo Técnico Preliminar - para mais informações, acesse:

7 - Propostas de Preços com os Fornecedores - mediante solicitação formal de cotação, realizadas no intervalo de até 3 (três) meses anteriores à data da formalização da Solicitação de Compra. Conforme estabelecido no art. 5 da IN 73/2020 deve conter no mínimo: descrição do objeto, valor unitário e total; CPF ou CNPJ do proponente; endereço e telefone de contato; e data de emissão. Os preços ofertados deverão ser líquidos, livres das despesas com frete, tributos e outros encargos. O orçamento não pode conter faturamento mínimo. Prazo para pagamento de 30 dias. O formulário deve ser preenchido pela empresa;

OBS: Para os casos de contratação de serviços que possam exigir a aquisição de peças, os pedidos devem ser realizados em procedimentos separados, um para o serviço (processo) e outra para a compra das peças (solicitação de compra no Portal). Caso a empresa inclua a peça no valor do serviço, será necessário apenas um processo;

8 - Comprovação de registro na PRPPG do projeto de pesquisa - para aprovação da dispensa de licitação para Pesquisa Científica, é indispensável a anexação do projeto de pesquisa ao qual se destina o objeto da aquisição do presente certame, o qual deve ser devidamente aprovado pela PRPPG/UFES, com o respectivo número de registro.

9 - Aprovação do Gestor de Recursos – é necessária disponibilidade orcamentária prévia, inserida pela PROPLAN, no Portal Administrativo.

 

Última atualização: 06/04/2023.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910