Estudo Técnico Preliminar Digital - IN nº 40, de 22 de maio de 2020

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento a ser elaborado durante a primeira fase de planejamento das contratações de bens e serviços, com o objetivo de evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução dentre as possíveis, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, dispõe sobre a elaboração dos ETPs para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital. 

O Sistema ETP digital constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pelo Ministério da Economia, no Portal de Compras do Governo Federal, para elaboração dos ETP. Sua utilização será facultativa no mês de julho, para fins de adaptação dos órgãos e entidades. A partir de 1º de agosto, se torna obrigatória. Dessa forma, os órgãos e entidades do SISG deverão indicar o ETP correspondente, no sistema, para fins de publicação de um edital.

Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".

A elaboração do ETP é obrigatória para todas as aquisições, sendo facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que são:

  1. dispensa por valor;
  2. guerra ou grave perturbação da ordem;
  3. emergência ou calamidade pública; e
  4. contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento.

Portanto, apenas nesses casos, o órgão/entidade tem a liberdade de escolher se elabora ou não o ETP, segundo critério de conveniência e oportunidade. 

Por outro lado, o ETP é dispensado nos casos de prorrogações contratuais relativas a objetos de prestação de natureza continuada. Aqui o órgão/entidade está dispensado de realizar os ETP pela própria norma, dado que estes já foram elaborados anteriormente, bastando a comprovação da vantajosidade.

Para acessar o sistema ETP Digital, é necessária a ativação do perfil "FASEINT1" do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante. Para tanto, deve-se encaminhar, via documento avulso à SCF, formulário de cadastro de operador preenchido, com solicitação de alteração com inclusão do perfil FASEINT1, SIASG.

Para baixar o modelo de ETP elaborado pela Diretoria de Materiais e Patrimônio clique aqui.

Perguntas Frequentes

 

Para dúvidas específicas sobre o sistema ETP Digital o Ministério da Economia disponibilizou a página de Perguntas e Respostas, o manual do ETP Digital e a Central de Atendimento, que também atende pelo telefone 0800 978 9001.

Webinar ETP digital 1: https://www.youtube.com/watch?v=6xWoR81g-2E(link is external)(link is external)

Webinar ETP digital 2: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/eventos/1346-webinar-segundo-etp-digital(link is external)(link is external)

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