Pesquisa de Preços

- Para as aquisições de materiais (consumo ou permanente) desta Universidade:

1. Deverão ser realizadas: 03 (três) pesquisas de preços para cada item (mínimo exigido pela legislação):

a) Dentre as 03 (três) pesquisas, pelo menos 01 (uma) deve ser de aquisições e contratações similares de outros entes públicos e que atenda aos incisos l e ll do art. 5º.

b) Pesquisa com ente público: utilizada com o parâmetro de ocorrência nos últimos 9 meses da data do resultado /homologação em relação a formalização/envio da Solicitação de Compra.

c) Pesquisa com fornecedores ou com sítios eletrônicos: utilizada com o parâmetro de ocorrência nos últimos 3 meses em relação a formalização/envio da Solicitação de Compra.

Todas as pesquisas: a UFES utiliza o parâmetro de 9 (nove) e 3 (três) meses para ter tempo hábil para formação de processos até o lançamento do Edital de Licitação (ou outro instrumento convocatório), para que não ultrapasse o prazo de validade solicitado pela Instrução Normativa.           
                    

O arquivo PDF da pesquisa de preços anexado às solicitações de compras deve conter a caracterização das fontes consultadas, a saber: 

a) Pesquisas em mídia e sítios eletrônicos especializados: CNPJ ou CPF do proponente; data e hora da pesquisa; valor do item; link de acesso à pesquisa; (VIDE art. 5º, incisos I e II);

b) Pesquisa direta com fornecedores, mediante proposta formal (por escrito) de cotação: descrição do objeto, valor unitário e total; CPF ou CNPJ do proponente; endereço e telefone de contato; e data de emissão. (VIDE art. 5º, inciso IV e § 2º).

ATENÇÃO: para salvar pesquisas em formato pdf, utilizar os navegadores Firefox e Internet Explorer, pois são os únicos que conseguem conter todas as informações necessárias no rodapé e no cabeçalho para estar de acordo com a IN 73/2020.
 

Exemplo de pesquisa de preço no Painel de Preços - ente público (clique aqui).

Exemplo de pesquisa de preço no Firefox - mídia especializada (clique aqui).

Exemplo de pesquisa de preço com fornecedor (clique aqui).

 

OBSERVAÇÃO: caso não encontre um item exatamente igual a descrição do item de que necessita no Painel de Preços, procure uma descrição semelhante ou a mais próxima possível.

2. Deverá ser preenchido e assinado digitalmente pelo responsável o Documento de Formalização da Pesquisa de Preços que indicará o responsável pela pesquisa de preços e demais justificativas de cumprimento da IN SEGES/ME 73/2020. (VIDE art. 3º)  

- Valores exequíveis e inexequíveis (discrepantes)

       . Os preços das pesquisas necessitam estar próximos (exequíveis).

        Em um mercado tão amplo é possível encontrar diversos valores, cabe a Administração verificar e não inserir preços discrepantes entre si.

        O ideal é que a diferença entre os valores seja de 30%.

        Ex.: Preço 1: R$ 5,00
               Preço 2: R$ 6,50
               Preço 3: R$ 8,45

        . E se os valores estiverem muito discrepantes (inexequíveis)? Como proceder?

1º Refazer as pesquisas até que se qualifiquem como não discrepantes.

2º Se não conseguir, justificar o porquê dessa diferença de valor em campo específico na Solicitação de Compra. Não se deve preecher o campo com “Conforme anexo” ou “Não achei”, deve-se fundamentar a justificativa adequadamente.

- Principais erros nas Solicitações de Compras referentes às Pesquisas de Preços

- Data de consulta inserida na Solicitação de Compra diferente da Data da pesquisa anexada;

- Data da Compra / Resultado / Homologação (assinatura) de Pregão Eletrônico ou Dispensa de Licitação inserida na Solicitação de Compra diferente da Data da pesquisa anexada;

- Pesquisas com entes públicos ultrapassando a validade;

- Pesquisas de Preços sem anexo de preço de entes públicos;

- Valor errado inserido no sistema, diferente da pesquisa anexada

- Pesquisas com descrição não condizente com o produto especificado no catálogo da UFES;

- Pesquisas de Preços em que não aparecem o sítio eletrônico da pesquisa, a data da consulta e até o preço;

- Pesquisas anexadas erradas, sendo de outros produtos;

- Pesquisas de Preços em que são citados valores de X produtos, mas são divididos ou multiplicados para se adequarem ao produto especificado no catálogo da UFES. Essa situação não pode ocorrer, pois altera o item. O produto pesquisado deve ser condizente com o que está especificado no catálogo.
Ex.: Caixa com 20 itens, pesquisam o produto unitário e o multiplicam por 20.
 

Observação: Em Pesquisas de Preços de entes públicos (Portal de Compras ou outro similar), no momento de preenchimento da Solicitação de Compra, o correto é colocar a Data da Compra / Resultado / Homologação (assinatura) do Pregão e/ ou Dispensa de Licitação e não a data em que o solicitante pesquisou o item.
 

 

Última atualização: 09/05/2022.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910