Doações de bens à UFES
Definição: considera-se doação o contrato em que uma pessoa física ou jurídica, o DOADOR, agindo por determinação própria, transfere gratuitamente do seu patrimônio, bens ou vantagens para a UFES, o DONATÁRIO, que o aceita livremente e sem ônus.
Anexos:
Modelo de Termo de Doação - Pessoa Física
Modelo de Termo de Doação - Pessoa Jurídica
Portaria n.º 283/2020 - Procedimentos para doações de bens móveis permanentes e de consumo à UFES por pessoa física ou jurídica de direito privado
Decreto nº 9.764/2019 - Recebimento de doações de bens móveis e serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Em caso de dúvidas e informações:
Seção de Controle Patrimonial - SCP/DP/DMP/Proad
Telefone: (27) 4009-2021
Email: controlepatrimonial.proad [at] ufes.br
Última atualização: agosto/2025.