Pesquisa de Preços

✳️ Definição: A Pesquisa de Preços em uma contratação pública é um procedimento realizado pela Administração com o objetivo de levantar informações sobre os preços praticados no mercado para a aquisição de bens, serviços ou obras. Essa pesquisa visa garantir que os valores estabelecidos para a contratação sejam compatíveis com os preços de mercado, assegurando que a Administração obtenha a melhor proposta, em termos de custo-benefício, para a execução de suas necessidades.

A pesquisa é um dos requisitos para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e para a definição do valor estimado no processo licitatório, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021. Assim, a sua finalidade é evitar superfaturamento e garantir a transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.

 

Legalidade: Instrução Normativa Seges/ME Nº 65/2021 (clique aqui)

Orientações para uso do sistema: vídeo elaborado pelo Governo Federal (clique aqui)

Mais orientações: Caderno de Logística (clique aqui) 

 

Passo a passo: vídeo de como utilizar sistema e elaborar uma pesquisa de preços (clique aqui) 

Nota Técnica: modelo editável (clique aqui)

Planilha de análise crítica de preços: modelo editável para auxiliar na composição de preços no momento da pesquisa, auxílio para exclusão de preços inexequíveis ou excessivamente elevados (clique aqui)

 

✳️ Documentação necessária para ser anexada à Solicitação de Aquisição:

1 - Relatório de Pesquisa de Preços: Relatório resumido em versão pdf assinado digitalmente pelo(s) responsável(is).

O relatório deve conter:

- Nota Técnica no campo Nota Técnica (clique aqui) no Sistema de Pesquisa de Preços Digital (clique aqui)

- Quando a pesquisa for direta com fornecedores: justificativa para a seleção dos fornecedores e anexo os documentos comprobatórios do fornecedor.

 

⚠️INFORMAÇÕES GERAIS:

1 - Compras.gov.br: acesso aos módulos de Pesquisa de Preços, Gestão de Riscos, ETP, Artefatos digitais, PGC, dentre outros. Para mais informações, acesse:

Cadastro nos sistemas do Compras.gov.br (requisitantes e gestores de recursos) (clique aqui)

2 - Relatório de Pesquisa de Preços: Conforme art. 3º da IN nº 65/2021, a pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo: descrição do objeto a ser contratado; identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; caracterização das fontes consultadas; série de preços coletados; método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º. 

Considerando os prazos de validade das pesquisas estipulados na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 e os trâmites necessários até a publicação do edital, a DMP/PROAD determinou que a pesquisa de preços deve observar os seguintes prazos (clique aqui).

 

 

Última atualização: 21/03/2025

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