Suspensão do fornecimento de CAFÉ EM PÓ e orientações

Aos Gestores e Servidores da UFES

Assunto: Suspensão do fornecimento de CAFÉ EM PÓ e orientações.

Prezado(a) Gestor(a) / Servidor(a) da UFES,

A Diretoria de Materiais e Patrimônio – DMP/PROAD recebeu a notícia, na presente data, de que o Ministério da Agricultura divulgou, na última sexta-feira (28/06/2024), uma lista de lotes de marcas de café torrado que foram considerados impróprios para consumo, após análise do Departamento de Inspeção do órgão.

Segundo o Ministério, foi detectada a presença de matérias e elementos estranhos e impurezas (como cascas, paus, pedras, torrões, grãos ou sementes de outras espécies/gêneros, etc.) acima dos limites permitidos pela legislação vigente (Portaria SDA nº 570, de 9 de maio de 2022).

A orientação é deixar de consumi-los, e que os produtos sejam recolhidos e substituídos pelas empresas responsáveis.

Dentre os lotes apontados como impróprios, está um lote que foi fornecido à UFES, qual seja:

MARCA

LOTE

EMPRESA RESPONSÁVEL

MADE IN BRAZIL

7809

MF INDUSTRIA PAULISTA DE CAFE LTDA, CNPJ: 58.088.964/0001-13

Desta feita, devem ser tomadas as seguintes providências:

a) A Divisão de Almoxarifado – DA/DMP/PROAD suspenderá imediatamente o fornecimento de café em pó;

b) Solicitamos a todos os Setores ou Unidades que tenham recebido o café em pó distribuído pelo Almoxarifado que observem o lote fornecido. Em se tratando do Café MADE IN BRAZIL, lote 7809, suspenda imediatamente o consumo e separe os pacotes para recolhimento;

b.1) Caso seja Gestor(a) ou Servidor(a) lotado na UFES Vitória (campi Goiabeiras ou Maruípe), e tenha pacotes de café em pó a serem recolhidos (pacotes do lote impróprio), informar ao Almoxarifado Central, pelo e-mail almoxarifado.proad [at] ufes.br, informando quantos pacotes serão recolhidos, em que local deverão ser recolhidos, e quem será o responsável pela entrega dos pacotes;

b.2) Caso seja Gestor(a) ou Servidor(a) lotado na UFES campus São Mateus, e tenha pacotes de café em pó a serem recolhidos (pacotes do lote impróprio), informar ao Almoxarifado – Setorial Norte, pelo e-mail almoxarifado.ceunes [at] ufes.br, a fim de solicitar e combinar o recolhimento;

b.3) A Divisão de Almoxarifado – DA/DMP não forneceu café em pó para o campus Alegre. Entretanto, caso porventura seja Gestor(a) ou Servidor(a) lotado na UFES campus Alegre, e tenha em sua posse pacotes de café em pó a serem recolhidos (pacotes do lote impróprio), informar ao Almoxarifado – Setorial Sul, pelo e-mail materiais.alegre [at] ufes.br, a fim de solicitar e combinar o recolhimento;

c) A DMP/PROAD notificará a empresa fornecedora para, nos termos do Contrato e do Código de Defesa do Consumidor, realizar o recolhimento e a substituição dos materiais (nos Almoxarifados Central, Setorial Norte e, se for o caso, Setorial Sul), sem prejuízo da aplicação das sanções legal e contratualmente previstas;

d) O fornecimento de café em pó ficará suspenso por prazo indeterminado, até que o material seja reposto ou um novo contrato de fornecimento de café em pó seja estabelecido. Tão logo o fornecimento de café em pó seja retomado, a Divisão de Almoxarifado comunicará aos Gestores e Servidores da UFES por este mesmo meio.

Contando com a compreensão e colaboração de todos, nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimento por meio dos seguintes canais:

E-mail: almoxarifado.proad [at] ufes.br

Telefones: (27) 4009-2319 / (27) 4009-2308 / (27) 4009-2309

Atenciosamente,

 

Diretoria de Materiais e Patrimônio

DMP/PROAD/UFES

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