Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.

A realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sofreu mudanças desde 5 de agosto de 2020, em razão da Instrução Normativa n. 73. Para acessar o texto integral da IN, clique aqui.

Com a nova norma, ficarão revogadas todas as disposições anteriores que tratam do tema: Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014; Instrução Normativa nº 7, de 29 de agosto de 2014; e Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, permanecendo regidos todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de início de sua vigência.

De acordo com a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia seu objetivo é o aprimoramento dos parâmetros para realização da pesquisa de preços, reduzindo lacunas até então presentes, a exemplo, alteração dos prazos das pesquisas, caracterização das fontes consutadas (CNPJ, data da consulta, etc), diferenciação entre preço estimado e preço máximo, dentre outras.

Foi elaborado, pelo governo federal, vídeo explicativo com os principais pontos deste normativo, disponível em  https://youtu.be/LeQFH4np3v0

Links úteis:

Webinar: https://www.youtube.com/watch?v=Xp4ZKxOzfIA

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