a) ATRAVÉS DO ALMOXARIFADO:
Esse tipo de solicitação de material corresponde à aquisição de itens que já estão disponíveis no Almoxarifado da Ufes (materiais estocáveis) que, normalmente, fazem parte dos grupos:
- Escritório
- Limpeza
- Copa e cozinha
⚠️ O QUE DEVO FAZER?
1º Verificar os itens disponíveis na relação de itens do Almoxarifado.
Verifique AQUI.
2º Se o item que desejo está na relação, preciso fazer uma Solicitação de Material ao Almoxarifado.
Seguir as instruções AQUI.
3º Se o item que desejo não está na relação, verificar o próximo tipo de pedido de compra.
Leia as instruções do próximo tópico.
B) ATRAVÉS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS EXISTENTE:
Esse tipo de solicitação de material é referente a itens que já estão disponíveis em Atas de Registro de Preços elaboradas para atender às demandas periódicas da Universidade, ou seja, não tem necessidade de elaborar documentos.
O Sistema de Registro de Preços (SRP) visa à aquisição mais célere de bens e materiais de uso comum. Por essa via, ao invés de se realizar uma nova licitação todas as vezes que se desejar adquirir um material, a instituição realiza apenas uma licitação, da qual resulta numa Ata de Registro de Preços.
Uma Ata de Registro de Preços tem validade de até um ano e, durante esse período, os solicitantes poderão adquirir os materiais ali registrados sem necessidade de um novo procedimento licitatório. As Atas normalmente disponíveis são de:
- Biossegurança
- Mobiliário
- Gases Especiais
- Condicionadores de ar
- Quadros brancos e de avisos
- Eletrodomésticos
⚠️O QUE DEVO FAZER?
1º Verifique os itens disponíveis em cada Ata de Registro de Preços vigente.
Verifique AQUI.
2º Se o item que deseja está em alguma Ata vigente e possui saldo disponível, é necessário fazer uma Solicitação de Utilização de Registro de Preços Existente.
Seguir as instruções AQUI.
3º Se o item que desejo não está na relação das Atas disponíveis, mas cabe elaborar uma nova Ata de Registro de Preços, será necessário elaborar uma Nova Ata de Registro de Preços.
Leia as instruções do próximo tópico.
C) ATRAVÉS DE NOVA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Esse tipo de solicitação de compra abrange os itens que possuem a necessidade de estar disponíveis ao longo de todo ano e que não estejam em Atas de Registro de Preços programadas pela Universidade.
Se o item que desejo enquadra-se nas orientações, siga o roteiro abaixo.
⚠️O QUE DEVO FAZER?
1º Verifique se os itens desejados não estão em Atas existentes e que são passíveis de uma aquisição do tipo Registro de Preços.
2º Será necessária prévia autorização da Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP) para prosseguimento da aquisição. Para isso, deve-se entrar em contato com o Diretor da DMP para autorização pelo e-mail diretor.dmp.proad [at] ufes.br
3º Após devida autorização, deve-se elaborar uma solicitação de compra de Registro de Preços - Nova Ata.
Seguir as instruções AQUI.
4º Se o item que desejo não está na relação das Atas existentes e não cabe elaborar uma nova ata de Registro de Preços, será necessário elaborar outro tipo de Solicitação de Compra.
Leia as instruções do próximo tópico.
D) ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO DE COMPRA DO TIPO AQUISIÇÃO COMUM OU ESPECÍFICA
Esses tipos de solicitações de compra são para os itens que não podem ser adquiridos através dos tópicos anteriomente apresentados (Almoxarifado, Registro de Preços Existente e Nova Ata de Registro de Preços).
A Aquisição Comum diz respeito aos itens, sejam eles de consumo ou permanentes, que necessitam passar por um processo licitatório.
A Aquisição Específica diz respeito aos itens, sejam eles de consumo ou permanentes, que não necessitam passar por um processo licitatório. Podendo ser:
- Carona em RP (Aquisição de materiais registrados em Atas de Registro de Preços de outros órgãos federais)
- Fornecedor Exclusivo (Aquisição de material que só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca - Inegixibilidade - Art. 25 da Lei 8.666/93)
- Pesquisa Científica (Dispensa de Licitação - Art. 24, incisso XXI, da Lei 8.666/93)
- Importação (Aquisição de material comercializado por empresa estrangeira, podendo ser por Dispensa de Licitação para Pesquisa Científica ou Inexigibilidade por Fornecedor Exclusivo)
⚠️O QUE DEVO FAZER?
1º Verifique em que Tipo de Aquisição se enquadra o material que se deseja aquirir.
2º Siga as instruções disponibilizadas para o Tipo de Aquisição pretendida através do Manual de Procedimentos.
Seguir as instruções AQUI.