Participação em Registro de Preços de outro órgão - IRP
Definição: trata-se do procedimento que permite a um órgão entrar como Participante em uma licitação que será realizada por outro órgão (órgão Gerenciador) para formação de uma Ata de Registro de Preços. Com isso, o órgão Participante aproveita o procedimento licitatório realizado pelo órgão Gerenciador e, a partir dele, forma a sua própria Ata de Registro de Preços. O procedimento em que o órgão Gerenciador divulga que realizará a licitação para formação de Ata de Registro de Preço é chamado de Intenção de Registro de Preços (IRP). Por isso é comum que a Participação seja mencionada como “participar de um IRP” ou “entrar em um IRP”. A Participação poderá ser em todos os itens que estão sendo licitados pelo orgão Gerenciador, ou em apenas alguns.
Para participar de um IRP, o primeiro passo é comunicar ao órgão Gerenciador sobre o interesse em participar da IRP publicada. Para tanto, é necessário que o setor requisitante confeccione o processo nos moldes a seguir descritos.
Tipo documental: processo digital
Seleção do assunto:
Assunto nível 1: " Administração Geral"
Assunto nível 2: "Material"
Assunto nível 3: "Aquisição (inclusive licitações)"
Assunto nível 4: "Material Permanente" ou "Material de Consumo", conforme o caso.
Documentação necessária para ser anexada ao Processo Digital:
1 - Documento de Formalização de Demanda (modelo) - devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo Gestor de Recursos;
2 – Planilha demonstrativa com os itens e quantidades a serem registrados em Ata;
3 – Demais documentos eventualmente solicitados pelo órgão Gerenciador do IRP.
Prazo
O registro do interesse em Participar de um IRP deve ser feito dentro do prazo estipulado pelo órgão Gerenciador, que é de no mínimo 8 dias úteis, a contar da data de divulgação da IRP no Portal de Compras do Governo Federal (Decreto 7.892/2013, art. 4º, § 1º-A).
Para que o registro seja feito no Portal de Compras do Governo Federal a tempo, é necessário que o processo seja remetido à Coordenação de Licitação – CL/DMP/PROAD em até 2 dias úteis antes do prazo acima estipulado.
Tramitação:
- Após preenchimento completo, enviar à PROAD, para autorização da Participação;
- A PROAD enviará à PROPLAN para análise da conformidade com o planejamento orçamentário da instituição;
- A PROPLAN enviará à CL/DMP/PROAD, que registrará a manifestação de interesse de Participação em IRP no Portal de Compras do Governo Federal.
- Após registro e aprovação no Portal de Compras do Governo Federal, a CL/DMP/PROAD devolverá o processo ao setor requisitante.
❓Setor responsável para esclarecer dúvidas:
Coordenação de Licitação (CL/DMP)
Telefone: (27) 4009-2301 / (27) 4009-2302 / (27) 4009-2923
Email: licitacao.proad [at] ufes.br
⚠️INFORMAÇÕES GERAIS:
1 - Aprovada a Participação na IRP, a CL/DMP/PROAD devolverá o processo ao setor requisitante, que deverá elaborar a solicitação de compra no sistema. Os procedimentos necessários para sua elaboração são os mesmos da solicitação de aquisição via “Registro de Preços – nova ata”, descrito no seguinte link:
http://portaladministrativo.ufes.br/registro-de-preco-nova-ata
2 – O processo digital que originou o procedimento da Participação deve ser exportado em arquivo PDF e anexado à Solicitação de Compra.
Última atualização: 26/01/2021.